QUEM SOMOS?

Somos a Silvestris, especialistas em proporcionar compensações ambientais reais, seguras e duradouras. Através de nossas Servidões Ambientais em fazendas florestais próprias e de parceiros, garantimos a regularidade, o monitoramento constante e a perpetuidade da conservação.

Nosso compromisso é oferecer tranquilidade jurídica e operacional aos nossos clientes, que podem focar em seus negócios enquanto contribuem de forma efetiva para a preservação ambiental. Valorizamos a transparência e a conexão dos nossos clientes com o patrimônio ambiental que ajudam a proteger, oferecendo inclusive experiências de contato direto com a natureza.

O QUE FAZEMOS?

Conservação

A Silvestris é responsável pela conservação permanente das áreas de servidão ambiental, adotando medidas proativas de prevenção e controle contra incêndios, pragas, invasões e outras formas de degradação. A vigilância das áreas é realizada por meio de monitoramento remoto com satélites e drones, além de vistorias presenciais regulares, garantindo acompanhamento contínuo e resposta rápida a qualquer risco. Todas as ações seguem protocolos técnicos estabelecidos, assegurando a manutenção efetiva da função ambiental das áreas protegidas. 

Gestão Técnica

A Silvestris é responsável por fornecer todos os subsídios técnicos necessários para a formalização da servidão ambiental junto ao órgão ambiental competente, bem como para a averbação no cartório de registro de imóveis correspondente, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 12.651/2012. 

Para isso, produzimos plantas e memoriais descritivos topográficos que estruturam a base técnica necessária à constituição da servidão ambiental. Também emitimos laudos que comprovam a qualidade ecossistêmica da cobertura vegetal, garantindo que a área protegida atenda aos critérios legais exigidos para a validação da compensação ambiental. 

Servidão Ambiental

A Silvestris utiliza a servidão ambiental, conforme previsto no artigo 9º-A do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), como mecanismo jurídico e técnico de compensação ambiental. 

Por meio desse instrumento, áreas de florestas nativas são formalmente destinadas à conservação, com registro em cartório e validade permanente. Essas áreas são utilizadas para fins de compensação em processos de licenciamento, TACs, outras exigências legais e demandas voluntárias de mercado. 

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